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Minas Gerais suspende exigência do CRLV 2020 durante pandemia

Regularidade será comprovada pelo documento de 2019 enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020 não será exigido em Minas Gerais enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. De acordo com a Lei 23.673/2020, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (4), o CRLV relativo a 2019 será considerado para comprovação de regularidade dos veículos em circulação. A norma já está em vigor.

Durante uma fiscalização, o documento poderá ser apresentado em papel ou no formato digital, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O porte do CRLV pode ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se veículo foi licenciado no ano anterior.

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(Hebreus 11:6)
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