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Sigilo Profissional em Contrato de Serviços Advocatícios

​Por ser um instrumento essencial da relação entre o advogado e seu cliente, o contrato de serviços advocatícios está protegido pelo sigilo profissional e pela inviolabilidade do exercício da advocacia.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou esse entendimento ao dar provimento, por unanimidade, ao recurso em mandado de segurança interposto por um advogado contra decisão judicial que o obrigava a apresentar o contrato com um cliente. Com a determinação, o juízo pretendia obter o endereço do cliente para dar prosseguimento a um cumprimento de sentença.

Relator do recurso, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a advocacia é função essencial à administração da Justiça, conforme a Constituição, de maneira que não se pode considerar que suas prerrogativas sejam um privilégio corporativo, pois, na verdade, são uma proteção ao cliente, que confia documentos e segredos ao seu procurador.

 

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