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MPCE orienta policiais sobre autos de prisão em flagrante em Boa Viagem e Madalena – direitoce

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu uma recomendação na última quinta-feira (09/09) aos delegados de Polícia da Regional de Canindé, aos delegados plantonistas da Delegacia Municipal de Boa Viagem e aos comandantes da Polícia Militar responsáveis pelos Municípios de Boa Viagem e Madalena. Em caso de flagrante delito, antes do ingresso domiciliar sem mandado judicial, deve a polícia civil e militar coletar informações mínimas (exemplo: oitivas, relatórios de diligências, fotografias, filmes, campanas que revelem o fluxo anormal de pessoas [sobretudo em casos de tráfico] etc.) que deem sustentação às notícias anônimas de que em determinado domicílio está ocorrendo um crime. E em caso de permissão do morador  para o ingresso domiciliar, deve haver consentimento registrado em declaração e em áudio-vídeo.

O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, explica que o ingresso domiciliar pelas po

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Versículo do Dia:
O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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