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Sancionada lei que cria “Nota MS Premiada”; consumidores concorrerão a prêmios

Portal de Notícias de MS em 18 de Dezembro de 2019

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Premiação inicia a partir de janeiro

Nota MS Premiada

Após aprovação da Assembleia Legislativa, a Lei n° 5.463 que institui o programa foi sancionada pelo governador e publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE-MS).  

O Nota MS Premiada será gerido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O secretário da pasta, Felipe Mattos, anunciou anteriormente que a premiação mensal será de R$ 300 mil. O cidadão que registrar o CPF na nota fiscal receberá no próprio cupom números para concorrer ao sorteio de R$ 100 mil (maior prêmio) e de R$ 200 mil (para o segundo e terceiro lugares, podendo haver mais de um ganhador).

Conforme a lei, o sorteio deve ser realizado com números sorteados em concurso da Mega-Sena, promovido pela Caixa Econômica Federal.  Os prêmios prescrevem em 90 dias contados do 15º dia do mês subsequente à data do sorteio.

“No programa o cidadão pas

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