TJSP nega pedido de liminar e reconhece legitimidade da Artesp em apreender ônibus contratados pela Buser
Publicado em: 19 de abril de 2021
Magistrado, em sua decisão, entendeu que agências reguladoras têm sim poder de polícia para impedir viagens que, dentro dos seus regulamentos, possam ser classificadas como transporte irregular/clandestino de passageiros
ADAMO BAZANI
O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara de Fazenda Pública, negou mandado de segurança movido por Kleber Gomes do Nascimento que contestava a legitimidade de agências reguladoras em apreender ônibus cujas viagens foram compradas pelos passageiros por meio do aplicativo Buser.
A ação contra o diretor da Artesp (Agência Reguladora Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) pedia liminar que obrigasse “a autoridade impetrada a se abster de praticar atos que restrinjam as viagens contratadas pela plataforma de transporte “Buser”.”
O magistrado, porém, em sua d
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(Salmos 34:19)
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