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TJSP nega pedido de liminar e reconhece legitimidade da Artesp em apreender ônibus contratados pela Buser

Ônibus com adesivação da Buser (foto meramente ilustrativa)

Magistrado, em sua decisão, entendeu que agências reguladoras têm sim poder de polícia para impedir viagens que, dentro dos seus regulamentos, possam ser classificadas como transporte irregular/clandestino de passageiros

ADAMO BAZANI

O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara de Fazenda Pública, negou mandado de segurança movido por Kleber Gomes do Nascimento que contestava a legitimidade de agências reguladoras em apreender ônibus cujas viagens foram compradas pelos passageiros por meio do aplicativo Buser.

A ação contra o diretor da Artesp (Agência Reguladora Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) pedia liminar que obrigasse “a autoridade impetrada a se abster de praticar atos que restrinjam as viagens contratadas pela plataforma de transporte “Buser”.”

O magistrado, porém, em sua d

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