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TJSP nega recurso de parceira da Buser que tentava impedir Artesp de autuar ônibus intermediados por aplicativo

Ônibus com o logotipo da Buser

Para turma, há uma clara diferença entre serviço de fretamento e transporte público de passageiros. Em outro processo, TJ entendeu que ônibus de aplicativo não pode ser considerado fretamento

ADAMO BAZANI

A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso de uma parceria da Buser e manteve decisão de primeira instância que autoriza a Artesp, agência que regula os transportes no Estado, a realizar fiscalizações, autuações e até apreensões de ônibus intermediados por plataforma tecnológica.

A decisão foi em desfavor da empresa de ônibus Gasparo Transporte e Turismo Eireli que entrou na Justiça pedindo que a Artesp se abstenha de exercer qualquer ato que obstacularize o desempenho da atividade de fretamento da impetrante, por razões decorrentes da utilização de plataformas tecnológicas como a Buser

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