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ANTT autoriza empresa GVM Tur a incluir vários mercados entre Bahia e São Paulo

ANTT revogou Portaria publicada com erro sobre pedido da Unida Mansur. Foto: Douglas Celio Brandão

Agência autorizou várias empresas a operarem em regime de fretamento, e revogou Portaria publicada com erro relativa a pedido da Unida Mansur

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28 de agosto de 2020, Portarias sobre pedidos de inclusão de mercados e autorização para empresas de fretamento.

Leia as Portarias:


Portaria nº 697

Atender o pedido da empresa Genivaldo de Souza Oliveira ME (GVM TUR) com a expedição da Licença Operacional – LOP de nº 192 para inclusão dos seguintes mercados:

I- De: Acajutiba/BA, Alagoinhas/BA, Aporá/BA, Crisópolis/BA, Entre Rios/BA, Itapicuru/BA, Olindina/BA, Rio Real/BA e Santo Estevão

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