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Viação Novo Horizonte consegue liminar na Justiça para operar transporte intermunicipal e interestadual na Bahia

Foto: Anderson Bacelar

Decreto do Governo do estado proíbe circulação entre cidades como medida de combate ao coronavírus. Decisão judicial lembra que proibição deve ser fundamentada em parecer técnico e emitido pela ANVISA

ALEXANDRE PELEGI

A Viação Novo Horizonte Ltda conseguiu liminar expedida pela Justiça Federal da 1ª Região que determinando que o Governo do estado da Bahia se abstenha de adotar quaisquer medidas no sentido de apreender, paralisar ou multar os veículos da empresa que estiverem na operação regular de suas linhas intermunicipais e interestaduais.

A empresa de transporte moveu ação por causa do Decreto Estadual nº 19.549, de 18 de março de 2020 e suas prorrogações, que proíbe a circulação de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de

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