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STJ autoriza a prefeitura de São Paulo a limitar Vale-Transporte do Bilhete Único a dois embarques e a cobrar R$ 4,57 pela modalidade

Mas aplicação ainda não é imediata porque há decisões no Tribunal de Justiça de São Paulo que são posteriores ao recurso da prefeitura ao STJ. Procuradoria do Município vai pedir que a decisão se estenda para outras liminares, inclusive à favorável ao Idec e à Defensoria que abrangeu outros passageiros

ADAMO BAZANI

Colaborou Alexandre Pelegi

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, atendeu ação da prefeitura de São Paulo e cassou 19 liminares , permitindo novamente a limitação em dois embarques pelo Vale-Transporte do Bilhete Único da cidade de São Paulo bem com a cobrança de tarifa de R$ 4,57 em vez de R$ 4,30 que é a tarifa comum.

O ministro, assim, garante a retomada de duas medidas da gestão Bruno Covas que são uma tentativa de reduzir os valores de subsídios, pelo menos até o julgamento do mérito da causa.

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(Salmos 28:7)
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