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Justiça suspende lei que retirava o IFRJ de Belford Roxo

O juiz federal Eduardo Oliveira Horta Maciel, da 2ª vara federal de Duque de Caxias, suspendeu os efeitos da Lei Municipal n.º 1.607/2020, de Belford Roxo, que previa a revogação de doação de terreno ao Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) no município. Além disso, a decisão determinou ao município e ao IFRJ que se se abstenham de promover qualquer inovação no estado de direito do imóvel objeto do processo, inclusive com relação ao seu registro imobiliário, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A decisão acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do próprio IFRJ. Para o juiz, após a propositura da ação pelo município, a questão se tornou litigiosa. Como consequência, as partes não podem adotar medidas novas que “ameacem concretamente a efetividade de futura de decisão de mérito a ser alcançada no processo”.

O juiz ressaltou ainda que o município de Belford Roxo, ao editar lei municipal de revogação da doação, “

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(Hebreus 11:6)
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