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PL cria novas regras em concessões de rodovias

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 2º turno, ontem, o PL 905/19, que traz diretrizes para investimento em infraestrutura em regiões afetadas pelas concessões públicas para exploração de rodovias no Estado.

A proposição, de autoria do deputado Zé Reis (Pode), passou na forma do vencido. Dessa forma, o projeto passa a acrescentar artigo à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona.

Entre outras medidas, os recursos auferidos pelo Estado com a outorga de concessão rodoviária deverão priorizar obras rodoviárias na região onde se situar a rodovia concedida.

O vencido também abre a possibilidade de realização de audiência pública para a discussão da destinação dos recursos.

O texto destaca ainda que a destinação desses recursos para obras rodoviárias na região onde se situar a rodovia concedida, quando houver, será especificada, para cada rodovia concedida

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