MEIs serão liberados de apresentar licença de funcionamento e alvará
Brasília – A partir de 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. Na prática, os negócios mantidos por MEIs não precisarão mais ter que apresentar alvará e licença de funcionamento. A medida, publicada na última quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), é um dos resultados da Lei de Liberdade Econômica, aprovada no ano passado.
Para ser dispensado do alvará e da licença de funcionamento, o MEI deverá concordar, no próprio Portal do Empreendedor, com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, que determina, por exemplo, que o empresário esteja ciente dos requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo, entre outros.
Após inscrição no Portal do Empreendedor, o empresário tem acesso ao documento que é emiti
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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