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Descumprimento de contratos imobiliários diante da pandemia

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Crédito: Marcos Alvarenga Imóveis - Aluguel - Venda- 17/03/2011

Kênio de Souza Pereira*

A situação crítica provocada pelo coronavírus motivou o fechamento de milhares de estabelecimentos comerciais e empresas para evitar a propagação do Covid19. Caso essa situação atípica perdure por muitos meses acarretará o crescimento da inadimplência e o descumprimento de inúmeros contratos, dentre eles, os de locação e de compra e venda de imóveis. Diversos serão os efeitos, em especial nos compromissos do comprador quanto ao pagamento do imóvel em parcelas com recursos próprios ou quanto à dificuldade de obter o financiamento diante da perda de renda.

Nos contratos de compra de imóveis a situação é preocupante pelo fato da multa ser estipulada entre 10% a 25% sobre o valor do bem, o que resulta numa penalidade expressiva no caso de descumprimento ou rescisão. Q

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