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Soltura de fogos com ruídos poderá gerar indenizações em Uberlândia - Diário de Uberlândia

A partir do dia 1º de janeiro de 2021 está permanentemente proibido queimar fogos de artifício com ruídos em todo o território de Uberlândia. A vedação foi estabelecida pela lei nº 13.329, sancionada em abril pelo prefeito Odelmo Leão. Apesar do cenário de pandemia, que impede a realização de eventos de grande porte na cidade, com a proximidade do fim do ano a promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente alertou que já está fazendo comunicados aos locais que tradicionalmente fazem a queima de fogos na cidade e vai emitir uma recomendação à Polícia Militar (PM) para que haja fiscalização já neste fim de ano. 

De acordo com o promotor Breno Linhares Lintz, caso seja identificada a queima de fogos com estampido em eventos ou até confraternizações particulares, haverá autuação para os responsáveis, que poderão responder a ações por danos morais e até pagar indenização. O promotor também destacou que, por conta da dificuldade da fiscalização em tod

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