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Ampliação da licença-paternidade não atinge todos os trabalhadores

Já está em vigor a lei que permite a ampliação de cinco para vinte dias da licença-paternidade. A medida faz parte de marco regulatório dos direitos da primeira infância e é válida também para os casos de adoção de crianças. Mas o advogado especialista em Direito do Trabalho Edson Veras faz um alerta: a mudança só vale para o empregador que tiver aderido ao Empresa-Cidadã, um programa criado em 2008 pelo governo federal para estimular a licença-maternidade de seis meses.

“É preciso deixar claro para o trabalhador que esta não é uma vitória efetiva”, lembra o advogado. “Se o pai trabalhar em um estabelecimento empresarial que não estiver feito a adesão ao programa, a licença continuará de 5 dias”, esclarece ao dizer que, na verdade, a medida sancionada está distante da maioria dos trabalhadores. “Seria interessante saber primeiro quantas empresas em Goiás estão no programa”.

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O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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