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MARCELO BELARMINO / Regularização fundiária - Estado x união – Cleber Toledo

Na militância no Estado do Tocantins na bela e árdua profissão de advogado, volta e meia nos deparamos com casos em que cidadãos, e mesmo operadores do direito, se perdem dentro do emaranhado de leis e normas, questionando onde deve ser protocolado o pedido de regularização fundiária, se no Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS ou no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

A resposta é simples: se o imóvel pertencer ao Estado, é no ITERTINS, se o imóvel pertencer à União, o protocolo deve ser feito no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Esse parâmetro vale para qualquer estado da federação.

O nó da questão, especificamente no Estado do Tocantins, primeira coisa a ser feita numa regularização fundiária, é desvendar se o imóvel é do Estado ou da União, principalmente aqueles imóveis que estiveram sob os auspícios do Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins – GETAT.

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E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
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