Entidades de previdência institucional ainda não podem investir em bitcoin, diz especialista
De acordo com a resolução 4661 da CMN (Conselho Monetário Nacional), as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar ainda não admitem investimentos em bitcoin – o que acaba freando a adoção por parte dos institucionais.
O Cointimes, então, foi atrás de explicações para este entrave. Segundo João Francisco Schuch Bastos, gerente de gestão de investimentos da CELOS (Fundação Celesc de Seguridade Social): “O investimento em Bitcoin/criptomoedas, na verdade, não pode ser utilizado como investimento na carteira pelas entidades de previdência”.
Ele adiciona que “a resolução 4661 da CMN é uma resolução de 2018, mas na época, não havia definição técnica clara em referência às criptomoedas. Era um ambiente incipiente. Atualmente não existe a possibilidade na legislação para esse tipo de aplicação. Talvez na próxima alteração da lei, a tendência das criptomoedas se
Como fazer
O Senhor é a minha luz e a minha salvação; de quem terei temor?
(Salmos 27:1)
Bíblia Online