Ao julgar a apelação cível nº 0016724-96.2016.8.27.0000/TO, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) atendeu parcialmente pleito do ex-governador Marcelo de Carvalho Miranda e aceitou alegação feita pelo também ex-chefe do Executivo do Estado, atual deputado federal, Carlos Gaguim.
A decisão é do juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, atuando como Juiz Certo na 1ª Câmara Cível, que foi acompanhada pela desembargadora Jacqueline Adorno e pelo juiz convocado José Ribamar Mendes Junior. Na prática, o magistrado reduziu multa imposta a Miranda e extinguiu ação contra Gaguim. "Encaminho o meu voto no sentido de conhecer dos recursos, pois presentes os seus pressupostos para, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do réu Marcelo Miranda, para reformar a sentença, para rever as sanções impostas e, substituindo-as, condená-lo somente ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes a última remuneração percebida no cargo de Govern