O Ministério Público do Tocantins (MPTO) requer que a Justiça condene o ex-prefeito de Carmolândia, Sebastião de Góis Barros, ao ressarcimento de prejuízos causados ao cofres públicos, ao pagamento de dano moral coletivo e outras sanções previstas pela na Lei de Improbidade Administrativa por ter deixado, por um período de três anos, de repassar à Receita Federal valores devidos a título de Pasep. A Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, foi ajuizada, nesta quarta-feira, 18, pela 14ª promotoria de Justiça de Araguaína.
A denúncia foi feita ao Ministério Público pela Câmara de Vereadores alegando que, entre os anos de 2013 e 2016, a conduta do ex-gestor causou prejuízos no importe de R$ 85.824,50 com pagamento de juros e multas. Para quitar o débito, o Município de Carmolândia negociou junto à Receita Federal o parcelamento da dívida de 60 prestações.
Para o promotor de Justiça, Tarso Rizo, o gestor tinha dev