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Juiz determina bloqueio de bens de ex-prefeito e agente público de Novo Oriente

O Juiz da Comarca de Valença, Juscelino Norberto, concedeu liminar no último dia 25 de setembro, determinando o bloqueio de contas e bens imóveis do ex-prefeito do município de Novo Oriente, Marcus Vinícius e da gerente da Previdência do Regime Próprio da Previdência de Novo Oriente, Ivanilde Lima. 

O total da ordem de bloqueio das contas é de R$ 1.000.02,00, correspondente a valores retirados da previdência própria em 16 de agosto de 2016. Além disso, o juiz determinou o afastamento imediato da gestora do cargo de previdência própria do município.

De acordo com o disposto na liminar, o juiz acatou ao pedido feito pelo Ministério Público do Piauí, através do promotor Sinobilino Pinheiro, que ingressou com ação civil pública contra o ex-gestor e a gerente da previdência alegando improbidade administrativa. 

Conforme a ação do MP-PI, foram feitas averiguações junto ao Tribunal de Contas do Piauí, onde foi constatado que foi retirado montante em três parcela

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