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Justiça concede liminar para obrigar fiscalização do tráfego de veículos na ponte sobre o Rio Vila Nova, BR156-trecho sul

Em análise ao pedido liminar do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e do Ministério Público Federal (MPF/AP), o juiz federal Jucélio Fleury Neto, da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, acolheu parte dos pedidos formulados na Ação Civil Pública (ACP) para determinar, no prazo de 24 horas, que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aloquem  equipes de fiscalização – em tempo integral no local-, de modo a impedir o tráfego de veículos com limite de peso acima de cinco toneladas, sob pena de multa diária em caso de atraso ou descumprimento.

O magistrado determinou, ainda, que a fiscalização deverá perdurar até a conclusão das obras da nova ponte sobre o Rio Vila Nova, e que seja garantida a viabilidade da execução no prazo requerido, como forma de garantir a maior efetividade e o resultado prático das determinações, bem como impedir o tráfego de veículos com peso acima do permitido.

Para evitar que haja qualquer tipo de

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