TRE mantém condenações por aglomerações em Varjota e Marco – Ceará Agora • As Notícias Mais Importantes de Fortaleza, Ceará, Brasil
Na sessão de julgamento dessa quarta-feira, 15/9, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve condenação do candidato a prefeito Roger Neves Aguiar e da Coligação “Um Marco na História” pela prática de aglomerações, nas Eleições de 2020, no município de Marco/CE.
O Pleno também manteve o arbitramento de multa à Coligação Majoritária “O Progresso Não Pode Parar” de Varjota/CE pela realização de atos de campanha eleitoral.
Marco
A Corte do Tribunal negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral nº 0600415-62.2020.6.06.0096. A referida decisão manteve a condenação do candidato a prefeito Roger Neves Aguiar, no pagamento de multa no valor de 100 mil reais, e dos Partidos da Coligação “Um Marco na História” (PDT e PSD) de Marco/CE, solidariamente, no valor de 150 mil reais. As sanções decorreram da realização de evento de campanha no município, no dia
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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