Início » a anulação das provas decorrentes da violação de domicílio não...

a anulação das provas decorrentes da violação de domicílio não...

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a anulação das provas decorrentes da violação de domicílio não importa na contaminação dos fatos precedentes.

A decisão teve como relator o ministro Antônio Saldanha Palheiro:

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS.ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS EM VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO A CONTENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento segundo o qual a “entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados”. 2. Na espécie, cinge-se a

Ver Notícia Completa

Como fazer

Informações úteis para o seu dia a dia.

Datas Comemorativas de Hoje

Dia+Internacional+do+Jovem+Trabalhador

Dia Internacional do Jovem Trabalhador

O dia 24 de abril é celebrado como o Dia Internacional do Jovem Trabalhador para valorizar a import...

Saiba Mais
Versículo do Dia:
E o Deus de toda a graça, que em Cristo Jesus vos chamou à sua eterna glória, depois de haverdes padecido um pouco, ele mesmo vos aperfeiçoará, confirmará, fortificará e fortalecerá.
(1 Pedro 5:10)
Bíblia Online