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STJ cria hipótese de invasão de domicílio por policiais sem mandado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, com relação à invasão de domicílio por policiais, somente é admissível quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível, desse modo, sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. A decisão (HC 608.558/RJ) teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR EFETUADA POR POLICIAIS MILITARES SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INFORMAÇÕES PRÉVIAS DE OCORRÊNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS NA RESIDÊNCIA. PERMISSÃO DO PACIENTE PARA ENTRADA DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA. SUBSEQUENTE CONFISSÃO INFORMAL DO RÉU DE QUE OS ENTORPECENTES HAVIAM SIDO A

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(2 Coríntios 5:7)
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