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Entenda a diferença entre eutanásia, ortotanásia, distanásia e suicídio

Entenda a diferença entre eutanásia, ortotanásia e distanásia

Por Leonardo R. Nolasco e Luciana Rei

Dentre os direitos e garantias fundamentais constantes em nosso ordenamento jurídico, a inviolabilidade do direito à vida certamente é a mais importante de todas. Nossa Magna Carta, ao proteger tal direito (Art. 5º, caput, CF/88), por óbvio não se refere a toda e qualquer forma de existência, mas apenas à vida (humana) em seu sentido biológico.

Tamanha a importância da vida humana, que a tutela por tal direito começa antes mesmo do nascimento do indivíduo (embriões e fetos)! O direito à vida, segundo a Teoria das Gerações (ou Dimensões) dos Direitos Fundamentais, desenvolvida por Karel Vasak (1979), consta no rol dos direitos de primeira geração, ou seja, direitos ligados ao valor de liberdade, direitos individuais, direitos civis e políticos.

Os direitos de primeira geração (ou dime

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O Senhor é a minha luz e a minha salvação; de quem terei temor?
(Salmos 27:1)
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