Condutas equiparadas ao crime de tráfico de drogas
No Brasil, o ditame legal que trata sobre as drogas – substâncias ou produtos capazes de causar dependência nos moldes da lei – é a Lei nº 11.343/2006.
Condutas equiparadas ao crime de tráfico
Em escrito publicado em junho de 2020, tratamos de analisar brevemente a conduta tipificada no artigo 33, caput, da Lei de Drogas. Examina-se no trabalho a questão da (des)proporcionalidade em relação à pena prevista e ao fato de que é um dos melhores exemplos de crimes de ação múltipla ou plurinucleares, uma vez que possui 18 (dezoito) verbos nucleares:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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