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Condutas equiparadas ao crime de tráfico de drogas

No Brasil, o ditame legal que trata sobre as drogas – substâncias ou produtos capazes de causar dependência nos moldes da lei – é a Lei nº 11.343/2006.

Condutas equiparadas ao crime de tráfico

Em escrito publicado em junho de 2020, tratamos de analisar brevemente a conduta tipificada no artigo 33, caput, da Lei de Drogas. Examina-se no trabalho a questão da (des)proporcionalidade em relação à pena prevista e ao fato de que é um dos melhores exemplos de crimes de ação múltipla ou plurinucleares, uma vez que possui 18 (dezoito) verbos nucleares:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 (cinco) a

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