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Transporte de eleitores para os locais de votação é proibido pelo TSE

Os eleitores que moram em áreas rurais e distantes das zonas eleitorais deverão contar com o transporte oficial credenciado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no próximo domingo (15), para ir até os locais de votação. De acordo com a Lei 6.091/74 do TSE, é vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento deste transporte, sob risco de responsabilização criminal. 
No Pará, por conta da extensão territorial do estado, os técnicos da Justiça Eleitoral vão fazer uso de transporte marítimo, aéreo, terrestre e de força animal, como búfalos e cavalos, para chegar aos locais de votação. Um dos principais focos são os eleitores moradores de aldeias indígenas. São 9.500 eleitores destas comunidades e 29 locais de votação distribuídos em 40 seções eleitorais.

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