A remuneração dos militares estaduais do Rio Grande do Sul foi fixada pela Lei Complementar 15.454/2020 — sancionada pelo governador do Estado, Eduardo Leite, ontem (17) —, seguindo tabela gradativa e hierárquica da corporação. As novas regras valem a partir de 1º de março deste ano e aplicam-se a militares (Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros) ativos, inativos e pensionistas. A tabela abaixo é referente a atualização salarial da Lei. Veja!
Entre as alterações instituídas pelo texto também está a que estabeleceu a possibilidade de escolha entre remuneração em dinheiro ou folga em caso de serviços prestados por militares em horário extraordinário.
A Lei Complementar reenquadrou policiais militares segundo o tempo de carreira. Os Soldados PM da primeira classe (ativos, inativos) serão reenquadrados nos níveis III, II e I, sendo:
- 20 anos ou mais de carreira (reenquadramento para nível I);
- entre 10 e 20 anos de carreira (reenquadramento para nível II); e
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