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Governo do Rio de Janeiro irá liberar parcelas retroativas do Supera RJ

Os beneficiários que participam do programa Supera RJ terão o direito de recebe duas parcelas retroativas do benefício estadual. Nesse sentido, a Lei 9.358/2021, criada pelo deputado Luiz Paulo, determina que se efetuem os pagamentos referentes aos meses de abril e maio. Assim, a medida teve a sanção do Executivo e publicação na edição extra do Diário Oficial da última terça-feira, 20 de julho. 

Dessa forma, então, a determinação, que possibilitou a criação do benefício, havia sido sancionada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro durante o mês de março. Contudo, o governo do estado apenas a implementou posteriormente.

“Estamos em uma situação econômica crítica, com alto índice de desemprego e muitas famílias abaixo da linha da miséria. É preciso assegurar que elas tenham condições mínimas de garantir sua subsistência e o auxílio emergencial estadual é uma ajuda fundamental paras as mesmas”, relatou o deputado Luiz Paulo. 

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