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Isenção de ICMS para PcD: regras ficam mais rígidas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou um novo texto sobre a isenção do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – para pessoas com deficiência (PcD). O Convênio ICMS 59/20 alterou as regras para a concessão da dispensa do tributo na compra de carros zero. A partir de 2021, o benefício só será disponibilizado em casos de deficiência de grau moderado ou grave.

Ainda de acordo com a atualização, os médicos terão responsabilidade solidária na devolução do imposto se for comprovada fraude nos laudos necessários para a solicitação da isenção.

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O Convênio ICMS 59/20 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 03 de agosto de 2020. De acordo com a matéria, a lei que trata da isenção de ICMS para PcD passa a vigorar com as seguintes redações:

I – da cláusula segunda:

a)      o inciso I do caput:

“I – deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um o

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O Senhor é a minha força e o meu escudo; nele confiou o meu coração, e fui socorrido; pelo que o meu coração salta de prazer, e com o meu cântico o louvarei.
(Salmos 28:7)
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