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Loja é condenada pelo TJ por constranger consumidora

Cliente será indenizada por acusação vexatória de utilizar notas falsas.

Da Redação

As Lojas Americanas foram condenadas, pelo TJ (Tribunal de Justiça), de Minas Gerais, a indenizar uma cliente, por danos morais, em R$ 3 mil. Ela se sentiu exposta perante os outros clientes que estavam na fila do caixa quando foi acusada de utilizar notas falsas.

A situação foi em Alfenas há três anos, como mostrou o jornal Estado de Minas. A 13ª Câmara Cível do TJ, por unanimidade, modificou decisão, em primeira instância, da Comarca de Alfenas.

O entendimento da turma julgadora foi que, de acordo com orientações do Banco Central, a recusa de cédulas é lícita caso haja suspeita sobre sua veracidade. Se a conduta da empresa, todavia, for realizada com excessos, sem a cautela devida, envergonhando a pessoa, caracteriza-se a ilicitude.

O voto do relator do recurso, desembargador Rogério Medeiros, foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbos

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