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Aumento do ITR com base no valor da escritura é ilegal, diz advogado

O aumento do Imposto Territorial Rural (ITR), estimulado pela Receita Federal por meio de convênio com as prefeituras, usa critérios ilegais, diz o advogado gaúcho Ricardo Alfonsin. Segundo ele, o cálculo para correção do ITR não pode ser feito com base no valor da escritura do imóvel. A referência para estabelecer o ITR é o Valor da Terra Nua (VTN), afirma Alfonsin.

A correção do ITR faz parte de um movimento da Receita Federal e do Instituto Escolhas, associação da sociedade civil sem fins econômicos formada por ex-integrantes do Ministério da Economia e do próprio Fisco. Hoje, 50% da arrecadação do ITR fica com a União e 50% com os municípios, informa o jornal Valor Econômico.

Segundo reportagem assinada por Andréa Jubé, publicada pelo Valor no último dia 22, as prefeituras que fazem convênio com a Receita Federal para assumir integralmente a fiscalização e cobrança do IRT, a fim de pelo menos dobrar a arrecadação, ficam com 100% do total da cobrança.

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