Relator vota contra marco temporal para demarcação de terra indígena
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (9) contra a tese do marco temporal para demarcações de terras indígenas. Para o ministro, que é relator do caso, a proteção constitucional das áreas indígenas independe do marco ou disputa judicial na data da promulgação da Constituição. Após o voto, a sessão foi suspensa para intervalo e será retomada em seguida.
Há duas semanas, o STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte é questionada pela procuradoria do estado.
Os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
Voto
Fachin iniciou seu voto discordando das afirmações de q
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
Bíblia Online