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STF mantém sigilo fiscal em operações de repatriação de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em favor da manutenção do sigilo fiscal nas operações de repatriação de recursos do exterior. Até o momento, sete dos 11 ministros votaram para julgar improcedente uma ação protocolada pelo partido PSB. O programa foi criado em 2016, com duração de 210 dias, para arrecadar impostos e ajudar a melhorar a situação das contas públicas. 

A Lei 13.254/2016, conhecida como Lei da Repatriação, previa que pessoas físicas e jurídicas pudessem fazer a regularização de bens e recursos obtidos de forma legal no exterior, mas que não foram declarados à Receita Federal. Em troca da legalização, o governo cobra 15% de imposto de renda e multa de 15%. A data-base para a cobrança foi 31 de dezembro de 2014.

Ao recorrer ao STF, o partido alegou que o compartilhamento dos dados fiscais de quem aderiu ao regime não deveria configurar quebra de sigilo fiscal. Dessa forma, os órgãos da Administração Pública poderiam ter acesso às

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