Câmara aprova aumento de ajuda para informais de R$ 200 para R$ 600
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.
O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:
– produtos descartáveis ou reutilizáveis;
– produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;
– produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes:
- líquida (com ou sem nicotina);
- sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas);
- comp
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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