Mais de 7 mil vagas de trabalho temporário devem ser abertas no Paraná
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que restringe a saída temporária de presos. Segundo o texto aprovado na última quarta-feira (20), esse benefício será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) também permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
Se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, o prazo será o necessário para cumprir as atividades escolares.
O texto aprovado (emendas do Senado ao Projeto de Lei 2253/22) será enviado à sanção presidencial.
SEMIABERTO
O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e r
Como fazer