Um processo movido por apenas uma pessoa na Justiça de São Paulo motivou a Fundação Procon-SP a aplicar uma multa de R$ 125 mil na Serasa, um dos maiores birôs de crédito do país.
Segundo o processo que corre em sigilo e foi enviado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para a instituição, a empresa incluiu o nome do consumidor com dívida em atraso no cadastro de proteção ao crédito sem comunicá-lo previamente.
A prática desrespeita o CDC (Código de Defesa do Consumidor). O documento prevê no artigo 43, parágrafo segundo, que “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.
Embora a autuação tenha sido motivada por um processo movido por apenas uma pessoa, o Procon afirma ter feito uma ampla pesquisa e observado reclamações semelhantes de outros consumidores nas redes sociais e no site Reclame Aqui.
A instituição diz que a multa foi aplicada por repercuss�