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Como Grêmio pode acionar Cruzeiro por quebra de boa-fé no caso Orejuela - 16/01/2021

Por Ivana Negrão

O empréstimo de Orejuela com o Grêmio chegou ao fim e o lateral volta a ser atleta do Cruzeiro. A negociação para a permanência em Porto Alegre não avançou e o caso pode resultar em processo.

Os gaúchos alegam quebra de boa-fé por parte dos mineiros. O Código Civil brasileiro, em seu artigo 422, trata da conduta honesta, leal e correta na negociação de contratos. "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé", diz o texto da lei.

"Grêmio e Cruzeiro tinham um acordo e, às vésperas do fim do período de registro, o valor mudou. Dessa forma, há uma quebra. O Grêmio, no entanto, terá que comprovar essa negociação, por meio de mensagens de texto e e-mails", explica o advogado especialista em direito esportivo, Gustavo Lopes.

"As provas devem mostrar se existiu efetivamente um desvio ético. É preciso algum registro do aceite do Cruzeiro pelo valor menor daquele previ

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