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Candidato devolverá R$ 277 mil ao Tesouro Nacional por não comprovar despesas — Tribunal Superior Eleitoral

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que desaprovou a prestação de contas de campanha de Almirando Antonio de Oliveira – candidato ao cargo de deputado estadual nas Eleições de 2018 – e determinou a devolução da quantia de R$ 277 mil ao Tesouro Nacional.

O candidato teve as contas rejeitadas em razão de irregularidades graves que não foram sanadas dentro do prazo legal. Segundo a decisão do TRE-GO, houve completa ausência de comprovação de despesas custeadas com recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), equivalentes a mais de 37% das receitas de R$ 730.567,98 recebidas pelo candidato para utilizar em sua campanha.

Almirando de Oliveira recorreu ao TSE. Entre outros pontos, questionou a impossibilidade de juntada posterior de documentos e informações, pedindo a aprovação das contas com ressalvas e o cancelamento da ordem de devol

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