TRE-PE deverá analisar mandado de segurança contra proibição de atos presenciais de campanha durante a pandemia em Catende — Tribunal Superior Eleitoral
Na sessão de julgamento desta terça-feira (3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, determinou a devolução, ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), de mandado de segurança (MS) impetrado contra resolução do próprio Regional que proibia atos de campanha presenciais durante a pandemia de Covid-19 na cidade de Catende (PE).
O MS, com pedido de efeito suspensivo, foi movido por Rinaldo Barros (PSC), um dos candidatos à Prefeitura do município nas Eleições 2020.
Na última sexta (30), o relator do caso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, não atendeu ao pedido do candidato para suspender a resolução do TRE pernambucano. Contudo, determinou liminarmente ao Regional que, periodicamente, reavalie a necessidade da medida restritiva, após ouvir a autoridade sanitária estadual. O ministro determinou, ainda, a requisição de informações.
O caso foi levado à apreciação do Plenário nesta terça-feira. Ao abrir divergência em rela�
Como fazer
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(Hebreus 11:6)
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