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O governador Mauro Mendes assinou na quinta-feira (15.08)o decreto que ratifica a cobrana diferida do Imposto sobre a Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS) sobre o caf cru, em coco ou em gro, postergando a cobrana do imposto sobre o estabelecimento que realizar a ltima revenda do gro. Em outras palavras, o produtor que vender seu caf para a indstria local no vai pagar ICMS.

O diferimento j era previsto pelo Decreto n 2.212, de 20 de maro de 2014, e apenas recebeu um ajuste textual em sua legislao. As alteraes foram publicadas no Dirio Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (16.08) e entram em vigor a partir da data de publicao. As mudanas trazem segurana jurdicae incidem diretamente sobre os produtores da agricultura familiar, responsveis em 100% pela produo de caf no Estado.

“No podemos ser obstculo para quem quer trabalhar e gerar renda em Mato Grosso. Atendemos a demanda do setor cafeeiro por entendermos sua coerncia, e por entender que seja obrigao do Governo do Estado desbu

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