TJ mantém destituição do poder familiar de mãe dependente química em MS
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por uma mãe contra a sentença de primeiro grau que destituiu seu poder familiar sobre o filho. Conforme o acórdão, ficou evidenciado que a genitora possui grave histórico de dependência química, sem perspectiva de melhora e que não possui a mínima condição de zelar pela integridade física e mental do filho mas, ao contrário, representa para ele situação de risco, impondo-se a manutenção da perda do poder familiar por enquadramento nas situações do art. 1.638 do Código Civil.
A apelante alega que não oferece risco ao bebê e que nunca houve elementos para justificar a sentença proferida em juízo singular. Sustenta que há real possibilidade de manutenção da criança no seio familiar, sendo necessária a suspensão do processo até o julgamento de ação de guarda que ainda tramita, ressaltando que a adoção é a última das medidas a ser aplicada.
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(Salmos 34:19)
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