O Estado de Alagoas deve pagar indenização de R$ 50 mil a um homem que foi preso ilegalmente, em 2006. A decisão do juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, da 4ª Vara de Arapiraca, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14).
O homem foi preso em cumprimento a um mandado de prisão expedido pelo Estado do Pará e ficou 22 dias na Delegacia Regional de Arapiraca. Ele disse que não era a pessoa citada no mandado e que sua prisão foi ilegal. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça.
De acordo com o magistrado, o nome e o número de registro contidos no mandado não eram os mesmos do autor da ação. “A análise do contexto probatório leva à conclusão de que não havia razões para que o autor fosse preso, deixando evidente a caracterização da ilegalidade no cumprimento do mandado, ao passo que prendeu pessoa diversa, extrapolando os limites do exercício regular do direito”.
Ainda segundo o juiz Giovanni Jatubá, o erro cometido pelo E