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Desembargador nega Habeas Corpus, e Agente Penitenciário que assassinou popular em Bernardino Batista continua preso

O Desembargador do TJPB, Carlos Martins Beltrão Filho, negou um pedido de liminar, através de Habeas Corpus Criminal em favor do Agente Penitenciário, Silvio Egídio dos Santos, 30 anos, acusado de matar Emanuel Alexandre da Silva, de 47 anos, fato ocorrido no dia 27 de novembro em Bernardino Batista, após desavenças pessoais.

Os Advogados do Agente Penitenciário para embasar o pedido de Habeas Corpus alegaram “constrangimento ilegal do Juiz da Comarca de São João do Rio do Peixe”.

No despache do Desembargado, disse que “não vislumbrou prejuízo quando ao direito do paciente, também passibilidade jurídica da tese exposta, qual seja: que o paciente teria agido em legitima defensa, bem como por erro na execução, além de falta de fundamentação do decreto preventivo rogando o relaxamento da prisão, ou a substituição por medidas cautelares diversas. Por isso antes a ausência dos pressupostos autorizados (Perigo da Demora), indefiro a liminar, acha vista a natureza ex

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