Direito de greve: desafio para sindicatos, patrões e Justiça do Trabalho
São Paulo – Na recente greve geral convocada pelas centrais sindicais, no dia 14, as atenções mais uma vez recaíram sobre o setor de transporte, sempre visado pela mídia, autoridades e empregadores. A Justiça do Trabalho concedeu liminares que, em alguns casos, determinavam até 100% do efetivo, o que na prática inviabilizava o movimento. Os metroviários pararam em algumas regiões, os ferroviários desistiram na véspera e, no caso da cidade de São Paulo, motoristas de ônibus acabaram não aderindo de última hora, depois de confirmar sua participação. O interior paulista teve ônibus parados, e uma decisão judicial pouco comum, já que, além de permitir a greve, estipulou multa para atos considerados antissindicais, como manter serviços sem negociar com os trabalhadores e usar força policial para reprimir o movimento.
A decisão foi proferida pelo desembargador Jorge Luiz Souto Maior, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, que abrange todo o interi
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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