TST ratifica condenação de fazenda por morte de agricultor exposto a agrotóxico
Arquivo RBA
Enquanto país não bane venenos, equipamento de proteção individual é essencial no trabalho de aplicação
São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou condenação de uma fazenda no interior do Paraná, que deve indenizar a família de um agricultor morto por intoxicação com agrotóxicos, em 2010. A decisão da subseção especializada foi unânime.
Segundo o TST, o agricultor trabalhou de 1992 a 2010 na Fazenda Floresta, em Leópolis, região de Cornélio Procópio, norte do estado. De acordo com o tribunal, ele aplicou venenos agrícolas até 2008 – a partir desse ano, passou a trabalhar com transporte de água e de agrotóxicos. “O próprio preposto informou que a empresa apenas passou a fornecer EPIs nos últimos cinco anos de trabalho da vítima”, diz o TST, referindo-se aos equipamentos de proteção individual.
Em primeira instância, a fazenda foi condenada a pagar um indenização de R$ 400 mil. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do
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(Salmos 34:19)
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