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Recusa ao teste do etilômetro pode gerar multa, decide Justiça do RSRPI – Rádio Progresso de Ijuí

Diante da negativa, os agentes de trânsito não precisam apontar a presença de sinais de consumo de álcool ou droga, nem oferecer outros meios de prova, como exame de sangue ou auto de constatação, para aplicar penalidade. A infração neste caso é de mera conduta, ou seja, que considera somente o comportamento do motorista, mesmo que não chegue a causar danos.

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Versículo do Dia:
Sem fé é impossível agradar a Deus, porquanto é necessário que aquele que se aproxima de Deus creia que ele existe e que se torna galardoador dos que o buscam.
(Hebreus 11:6)
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