Liminar judicial exige realização de tomografias urgentes na área da 17ª CRS de IjuíRPI – Rádio Progresso de Ijuí
Após ingressar com uma ação civil pública devido ao atraso no agendamento de tomografias computadorizadas no Noroeste do Estado, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) obteve liminar que garante a realização do exame no prazo máximo de 45 dias em casos de urgência ou emergência. Deferida pela 3ª Vara Cível de Ijuí no dia 2 deste mês, a liminar vale para os pacientes da 17ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS).
De acordo com o subdiretor da Defensoria Pública Regional de Ijuí, defensor público Eugenio Pedro Gomes de Oliveira Jr., a fila de espera se aproxima de oito meses para os pacientes regulares e quatro meses para os pacientes do Centro de Referência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon). Os relatos sobre o atraso são tanto de pacientes, quanto de reguladores.
“Temos informações de pacientes do Cacon que realizaram a solicitação em julho deste ano e tiveram seu exame agendado apenas para dezembro, sendo praticamente inexistentes
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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