Justiça de Santo Augusto condena três pessoas por fraude no leiteRPI – Rádio Progresso de Ijuí
Acompanhando pedido do MP em denúncia apresentada pelas Promotorias Especializadas Criminal e de Defesa do Consumidor, a Justiça de Santo Augusto condenou Marildo Galon, Rogério Luiz Vanot e Fernando Junior Lebens à prisão por receberem para revenda leite cru adulterado com ureia contendo formol. Eles foram considerados culpados pelo crime previsto no artigo 272, §1º-A, do Código Penal (25 vezes em concurso material).
Marildo Galon e Rogério Luiz Vanot (supervisor e gerente de captação da empresa paranaense Confepar no Rio Grande do Sul) foram condenados à pena de 10 anos de reclusão cada um, enquanto que Fernando Junior Lebens, responsável pelo posto de resfriamento da cidade de São Martinho, deverá cumprir pena de nove anos e dois meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento das penas será o fechado, mas poderão recorrer em liberdade.
LEITE COMPEN$ADO VI
Em junho de 2014, o Ministério Público deflagrou, com apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abas
Como fazer
Muitas são as aflições do justo, mas o Senhor o livra de todas.
(Salmos 34:19)
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