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Justiça gaúcha autoriza paciente a comprar pílula do câncerRPI – Rádio Progresso de Ijuí

6 de junho de 2019

06/06/2019 l 10:50 Jonas Vieira 06/06/2019 l 10:50

A Juíza de Direito Quelen Van Caneghan, da 4ª Vara Cível da Comarca de Gravataí, determinou a expedição de alvará para que uma mulher que sofre de câncer possa adquirir 1.095 cápsulas de fosfoetanolamina sintética, conhecida como pílula do câncer.

A autora da ação afirmou que sua doença é grave em função da evolução da patologia. Afirmou ter assinado um termo de consentimento e responsabilidade para o uso compassivo, restando a análise da viabilidade jurídica do pedido.

Na Justiça, requereu autorização para a compra das cápsulas junto ao Laboratório PDT Pharma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. – EPP.

Decisão

Conforme a magistrada, em casos análogos já foram deferidos pedidos como o da autora. Ela cita a liminar do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.501, que determinou a suspensão da eficácia da Lei nº 13.269/2016 (que autoriza o uso da substância

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